Leia estes Termos com atenção antes de concluir a sua compra. O aceite eletrônico realizado na Plataforma no momento da contratação equivale à assinatura deste instrumento e é condição essencial para a aquisição do Combo Vitalício.
Cláusula Primeira: Definições
1.1. As palavras e expressões abaixo, quando grafadas com iniciais maiúsculas neste Termo, terão os seguintes significados:
"Abertura Oficial" significa o momento em que o link oficial de compra do Combo Vitalício é liberado ao público durante a transmissão ao vivo da live de vendas da Black Raiz, realizada em 24 de setembro de 2026, a partir das 19h30 (horário de Brasília), conforme registro dos sistemas da Contratada e da Plataforma;
"Aluno ou Ex-aluno" significa a pessoa que adquiriu (e quitou) diretamente da Contratada, em qualquer turma, o Treinamento A Raiz da Solução (em qualquer de suas versões), ou o Treinamento RaizPRO, ou a Mentoria R100, com matrícula ativa ou já encerrada. Não se enquadra nesta definição quem apenas adquiriu ingresso para eventos presenciais da Contratada (como o ARDS Experience) ou participou de desafios, aulas, grupos e materiais gratuitos, inclusive por indicação de terceiros;
"Área de Membros" significa o espaço exclusivo aos Clientes na Plataforma, por meio do qual são disponibilizados os Infoprodutos e os Bônus, conforme aplicável;
"Atualizações do Método" tem o significado atribuído na Cláusula 2.4 abaixo;
"Black Raiz" significa a ação promocional de vendas denominada "BLACK RAIZ: ACESSO VITALÍCIO", iniciada na Abertura Oficial e encerrada na data em que a Contratada encerrar as vendas do Combo Vitalício nas condições deste Termo;
"Bônus" significa os itens 6 e 7 do quadro da Cláusula 2.2 abaixo;
"Bônus de Ação Rápida" significa as vantagens descritas na Cláusula Terceira, concedidas exclusivamente aos Clientes que cumprirem os critérios de ordem de aprovação de pagamento ali previstos;
"Cliente" significa a pessoa física, maior e capaz, ou a pessoa jurídica que adquirir o Combo Vitalício durante a Black Raiz. Quando o Cliente for pessoa jurídica, o acesso será concedido a uma única pessoa física por ela indicada no momento da contratação ("Usuário Indicado"), que ficará sujeita a todas as regras deste Termo;
"Combo Vitalício" significa o conjunto de Infoprodutos, Serviços e Bônus descritos na Cláusula Segunda, comercializado sob o nome "Combo Vitalício: A Raiz da Solução 2.0";
"Contratada" significa A RAIZ DA SOLUÇÃO LTDA, sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob nº 43.026.399/0001-92, com sede na Rua 25 de Julho, nº 1.200, Bairro Jardim Paraíso, na cidade de Luís Eduardo Magalhães, Estado da Bahia, CEP 47.855-650;
"Contrato" ou "Termo" significa os presentes Termos e Condições Gerais de Contratação de Serviços do Combo Vitalício;
"Família Raiz" significa a comunidade on-line exclusiva dos Clientes do Combo Vitalício, mantida em grupo(s) de WhatsApp ou em outro aplicativo ou ambiente digital que a Contratada venha a adotar;
"Infoproduto" significa qualquer conteúdo em formato digital (vídeo, áudio, texto, planilha ou material complementar) disponibilizado pela Contratada ao Cliente em virtude da aquisição do Combo Vitalício, relacionado ao manejo agronômico e à produtividade das lavouras, em especial de soja e milho;
"Leandro" significa o Engenheiro Agrônomo Leandro Barcelos, especialista responsável pelo Método;
"Método" significa o método de manejo para alta produtividade ensinado pela Contratada no Treinamento A Raiz da Solução;
"Plantão Raiz" significa as sessões on-line e ao vivo de tira-dúvidas descritas na Cláusula 2.5 abaixo;
"Plataforma" significa a Hotmart ou qualquer outra plataforma por meio da qual a Contratada processe os pagamentos e disponibilize os Infoprodutos ao Cliente;
"Prazo Mínimo Garantido" significa o período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de aprovação do pagamento do Cliente, durante o qual a Contratada se obriga a manter disponíveis as Atualizações do Método, o Plantão Raiz e a Família Raiz, nos termos deste Contrato;
"Projeto" significa o Treinamento A Raiz da Solução e o Plantão Raiz, enquanto mantidos em operação pela Contratada;
"Serviços" significa o fornecimento, pela Contratada ao Cliente, dos Infoprodutos, do Plantão Raiz, do acesso à Família Raiz, dos Bônus e, quando aplicável, dos Bônus de Ação Rápida.
Cláusula Segunda: Objeto e Composição do Combo Vitalício
2.1. Objeto. O presente Contrato tem por objeto estabelecer os termos e as condições da prestação dos Serviços pela Contratada ao Cliente, bem como da aquisição e da utilização dos Serviços pelo Cliente.
2.2. Composição. O Combo Vitalício é composto exclusivamente pelos itens abaixo, com os respectivos prazos de acesso:
| # | Item | O que é | Prazo de acesso |
|---|---|---|---|
| 1 | Treinamento A Raiz da Solução 2.0 | Todas as videoaulas gravadas do Método completo | Vitalício, nos termos da Cláusula 2.3 |
| 2 | Atualizações do Método | Todas as atualizações futuras do Treinamento A Raiz da Solução | Enquanto o Projeto existir, respeitado o Prazo Mínimo Garantido de 24 meses |
| 3 | Plantão Raiz ao vivo + Família Raiz | Sessões semanais ao vivo de tira-dúvidas e comunidade exclusiva dos Clientes do Combo Vitalício | Enquanto o Projeto existir, respeitado o Prazo Mínimo Garantido de 24 meses |
| 4 | Treinamento Manejos para Estresse Climático | Treinamento novo, em videoaulas gravadas, sobre manejos em clima adverso | Vitalício, a partir da liberação prevista na Cláusula 2.6 |
| 5 | 2 Masterclasses Manejo Campeão (Soja e Milho) | Análise, decisão por decisão, de duas safras campeãs | Vitalício, nos termos deste contrato |
| 6 | Bônus 1: Sala de Guerra da Safra 2026/2027 | 1 (um) encontro ao vivo, on-line, de planejamento de safra com Leandro e Barbasso | Evento único, nos termos da Cláusula 2.8 |
| 7 | Bônus 2: 4 Treinamentos Ágeis com professores parceiros | 4 (quatro) treinamentos curtos em videoaulas gravadas | 12 (doze) meses a partir da liberação |
2.3. Treinamento A Raiz da Solução 2.0.
2.3.1. O Treinamento é composto por videoaulas gravadas, organizadas em módulos que abordam Física do Solo, Química do Solo, Biologia do Solo, Construção de Perfil de Solo, Fisiologia da Planta de Soja, Nutrição Foliar, Nitrogênio e Estruturação de Plantas, além dos demais conteúdos gravados que integrem o Treinamento na Área de Membros na data da contratação.
2.3.2. O acesso do Cliente às videoaulas gravadas do Treinamento será permanente e vitalício, sem limitação de tempo, observado o disposto na Cláusula 14.4 abaixo.
2.3.3. A Contratada poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, reorganizar, regravar, revisar ou substituir aulas e materiais, sendo as novas versões disponibilizadas em substituição às anteriores, o que não será considerado, em nenhuma hipótese, prejudicial ao Cliente.
2.4. Atualizações do Método.
2.4.1. Consideram-se "Atualizações do Método" as novas videoaulas, regravações, revisões, complementos e materiais que a Contratada incorporar ao Treinamento A Raiz da Solução para refletir a evolução do Método, das pesquisas e das safras.
2.4.2. O Cliente terá acesso a todas as Atualizações do Método, sem qualquer custo adicional, enquanto o Projeto existir, sendo garantido, em qualquer hipótese, o Prazo Mínimo Garantido.
2.4.3. A periodicidade, o formato e o volume das Atualizações do Método serão definidos pela Contratada, não havendo obrigação de quantidade mínima de aulas ou de frequência predeterminada.
2.4.4. Não se consideram Atualizações do Método, e portanto não integram o Combo Vitalício: (i) produtos autônomos que a Contratada venha a lançar sobre temas distintos do Método; (ii) mentorias, consultorias, eventos presenciais e imersões; (iii) ferramentas de software, aplicativos, calculadoras ou soluções de inteligência artificial; e (iv) outros cursos de sua própria autoria ou da autoria de professores parceiros, ressalvado o Bônus 2.
2.5. Plantão Raiz e Família Raiz.
2.5.1. O Plantão Raiz consiste em sessões on-line e ao vivo de tira-dúvidas, em frequência semanal, em dia e horário definidos e divulgados pela Contratada, conduzidas por Leandro e/ou por outros profissionais do time técnico da Contratada, conforme escala definida a critério exclusivo da Contratada. A presença de Leandro em cada sessão não é garantida.
2.5.2. A Contratada poderá alterar o dia, o horário, a duração, o formato e a ferramenta de transmissão do Plantão Raiz, bem como realizar pausas em feriados, recesso de fim de ano ou em situações de força maior, mediante comunicação aos Clientes.
2.5.3. O Plantão Raiz é uma atividade coletiva de orientação técnica geral e não constitui consultoria individual. A Contratada poderá, a seu critério, disponibilizar a gravação das sessões. A ausência do Cliente em qualquer sessão não gera direito a compensação, reposição, indenização ou ressarcimento.
2.5.4. É vedado ao Cliente gravar, por qualquer meio, as sessões do Plantão Raiz, bem como divulgar ou compartilhar o conteúdo nelas discutido, sob pena de rescisão deste Contrato sem direito a reembolso, sem prejuízo da indenização por perdas e danos.
2.5.5. A participação na Família Raiz está sujeita às regras de convivência divulgadas pela Contratada. É vedado, dentro da comunidade, divulgar produtos ou serviços, oferecer negócios, enviar correntes ou spam, publicar conteúdo ofensivo, discriminatório ou ilegal, compartilhar conteúdo protegido da Contratada e solicitar pagamentos ou dados pessoais de outros participantes. O descumprimento autoriza a Contratada a remover o participante da comunidade, sem direito a reembolso e sem prejuízo das demais medidas previstas neste Termo.
2.5.6. O Plantão Raiz e a Família Raiz serão mantidos enquanto o Projeto existir, sendo garantido, em qualquer hipótese, o Prazo Mínimo Garantido.
2.6. Treinamento Manejos para Estresse Climático. O Treinamento Manejos para Estresse Climático encontra-se em produção e tem liberação prevista na Área de Membros em até 180 (cento e oitenta) dias contados do encerramento das vendas da Black Raiz, podendo ser liberado em etapas. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por até 180 (cento e oitenta) dias adicionais, em razão de caso fortuito ou força maior, por decisão exclusiva da Contratada, mediante comunicação prévia ao Cliente. A partir da liberação, o acesso será vitalício, aplicando-se o disposto nas Cláusulas 2.3.2 e 2.3.3.
2.7. Masterclasses Manejo Campeão. As 2 (duas) Masterclasses, "Manejo Campeão Destrinchado para Soja" e "Manejo Campeão Destrinchado para Milho", encontram-se em produção e têm liberação prevista na Área de Membros em até 180 dias contados do encerramento das vendas da Black Raiz, podendo ser liberadas em etapas. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por até 180 (cento e oitenta) dias adicionais, em razão de caso fortuito ou força maior, por decisão exclusiva da Contratada, mediante comunicação prévia ao Cliente. A partir da liberação, o acesso será vitalício, aplicando-se o disposto nas Cláusulas 2.3.2 e 2.3.3.
2.8. Bônus 1: Sala de Guerra da Safra 2026/2027. Consiste em 1 (um) encontro on-line e ao vivo de planejamento da safra 2026/2027, conduzido por Leandro, a ser realizado em data comunicada pela Contratada, entre o encerramento das vendas da Black Raiz e o dia 8 de novembro de 2026. A Contratada poderá, a seu critério, disponibilizar a gravação do encontro. A ausência do Cliente não gera direito a compensação, reposição, indenização ou ressarcimento.
2.9. Bônus 2: 4 Treinamentos Ágeis. Consiste no acesso, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da sua liberação na Área de Membros, aos treinamentos "Método PPP", "Tecnologia de Aplicação", "Manejo SIM para Plantas Daninhas" e "Descomplica AP: Agricultura de Precisão", ministrados por professores parceiros da Contratada. Encerrado esse prazo, o acesso será automaticamente desativado.
2.10. Natureza do Conteúdo. Os Infoprodutos têm caráter educacional e reúnem orientações teóricas e práticas de manejo para alta produtividade, com foco principal nas culturas de soja e milho, podendo abordar outras culturas a critério da Contratada. Os conteúdos não dispensam nem substituem a análise técnica de cada caso concreto por profissional habilitado.
2.11. O Que Não Está Incluído. Não integram o Combo Vitalício: (i) a Mentoria R100 ou qualquer outra mentoria; (ii) consultorias individuais, visitas técnicas e recomendações personalizadas de manejo; (iii) eventos presenciais, imersões e dias de campo; (iv) análises de solo, serviços laboratoriais, insumos e equipamentos; (v) ferramentas de software, aplicativos, calculadoras ou soluções de inteligência artificial e (vi) produtos autônomos que a Contratada venha a lançar sobre temas distintos do Método.
2.12. Clientes com Matrícula Ativa. Para o Cliente que, na data da contratação, possua matrícula ativa no Treinamento A Raiz da Solução, o Combo Vitalício substitui e absorve o prazo de acesso anteriormente contratado, sem restituição, compensação ou abatimento de valores pagos anteriormente.
2.13. Cadastro e Acesso. É responsabilidade do Cliente cadastrar-se na Plataforma com dados verdadeiros e efetivamente acessar a Área de Membros e os demais ambientes dos Serviços, não possuindo a Contratada qualquer ingerência sobre esse aspecto, observado o disposto na Cláusula Sétima.
Cláusula Terceira: Bônus de Ação Rápida
3.1. Natureza. Os Bônus de Ação Rápida são vantagens comerciais integrantes da oferta da Black Raiz, concedidas segundo critério objetivo de ordem cronológica de aprovação do pagamento, sem qualquer elemento de sorte ou aleatoriedade. Não constituem sorteio, concurso, vale-brinde ou qualquer outra modalidade de distribuição gratuita de prêmios.
3.2. Critérios de Elegibilidade. Para fazer jus a qualquer Bônus de Ação Rápida, devem ser observados, cumulativamente, os seguintes critérios:
(i) somente são consideradas as compras realizadas a partir da Abertura Oficial, por meio dos links oficiais divulgados pela Contratada;
(ii) a ordem de classificação será apurada pela data e pela hora de aprovação do pagamento registradas na Plataforma, no horário de Brasília. Pedido gerado e não pago não é considerado. Meios de pagamento com compensação posterior, como o boleto bancário, somente são considerados na data e na hora de sua efetiva aprovação, o que o Cliente declara compreender;
(iii) não são consideradas as aquisições concluídas antes da Abertura Oficial, inclusive aquelas realizadas em condições de acesso antecipado concedidas em eventos presenciais ou em negociações individuais;
(iv) cada Cliente poderá receber no máximo 1 (um) Bônus de Ação Rápida de cada tipo, por CPF ou CNPJ, independentemente da quantidade de compras realizadas;
(v) a compra deve permanecer ativa e adimplente após o término do prazo de garantia previsto na Cláusula Quinta. O cancelamento, o reembolso, o estorno, a contestação da compra (chargeback) ou a inadimplência implicam a perda automática de todos os Bônus de Ação Rápida; e
(vi) a apuração será realizada pela Contratada com base exclusivamente nos registros da Plataforma, que prevalecem sobre capturas de tela, horários de dispositivos do Cliente ou quaisquer outros registros.
3.3. Quadro dos Bônus de Ação Rápida. Os Bônus de Ação Rápida são cumulativos entre si, de modo que o Cliente que se enquadrar nas duas janelas fará jus a ambos:
| Janela | Bônus de Ação Rápida |
|---|---|
| 30 (trinta) primeiros pagamentos aprovados | Brinde Físico ARDS: garrafa de tereré (Cláusula 3.4) |
| 1º (primeiro) pagamento aprovado | Encontro R100 + Recomendação Personalizada com Leandro (Cláusula 3.5) |
3.4. Brinde Físico ARDS. Consiste em 1 (uma) garrafa de tereré com a marca da Contratada, enviada sem custo de frete ao endereço no território nacional informado pelo Cliente, após o término do prazo de garantia. Modelo e cor podem variar conforme a disponibilidade de estoque. A Contratada não se responsabiliza por extravio decorrente de endereço incorreto ou incompleto informado pelo Cliente.
3.5. Encontro R100 + Recomendação Personalizada com Leandro.
3.5.1. Consiste em (i) participação de 1 (uma) pessoa no encontro presencial da Mentoria R100 a ser realizado em fevereiro de 2027, em local e data definidos pela Contratada, com inscrição individual no encontro, hospedagem de 2 dias em hotel de categoria mínima de 3 estrelas na cidade sede do encontro, café da manhã + almoço + jantar individual nos 2 dias de hospedagem do encontro e passagem aérea individual de ida e volta, em classe econômica, partindo de aeroportos presentes no território nacional (escolhidos a critério da Contratada), custeados pela Contratada; e (ii) 1 (um) atendimento particular de até 2 (duas) horas com Leandro, presencial ou on-line a critério da Contratada, para elaboração de recomendação personalizada de manejo para a propriedade do Cliente, a ser realizado até 28 de fevereiro de 2027.
3.5.2. Este Bônus é individual e intransferível e não constitui adesão à Mentoria R100 e não confere direito a quaisquer outros benefícios, encontros ou serviços da referida mentoria.
3.5.3. A recomendação personalizada será elaborada com base nas informações fornecidas pelo Cliente, aplicando-se integralmente a Cláusula Nona. A impossibilidade de comparecimento do Cliente no encontro ou a não realização do atendimento até 28 de fevereiro de 2027, por motivo não imputável à Contratada, implicam a perda do benefício, sem direito a compensação.
3.6. Confirmação e Comunicação. A Contratada confirmará os Clientes beneficiados após o término do prazo de garantia das respectivas compras e os comunicará pelo e-mail e/ou WhatsApp informados na contratação. O Cliente beneficiado deverá responder à comunicação e fornecer os dados solicitados em até 15 (quinze) dias corridos, sob pena de perda do benefício.
3.7. Substituição. Caso um Cliente perca o direito ao Bônus por qualquer das hipóteses deste Termo, o benefício será transferido ao Cliente seguinte na ordem de aprovação de pagamento que cumpra os critérios da Cláusula 3.2.
3.8. Intransferibilidade. Os Bônus de Ação Rápida são pessoais e intransferíveis e não podem ser convertidos em dinheiro, abatimento de preço, crédito ou qualquer outro benefício.
3.9. Remarcação por Força Maior. Os encontros e atendimentos previstos nesta Cláusula poderão ser remarcados pela Contratada em caso de força maior, na forma da Cláusula Décima Quinta, sem que isso gere direito a indenização ou ressarcimento ao Cliente.
Cláusula Quarta: Preço e Condições de Pagamento
4.1. Preço. Em razão da prestação dos Serviços, o Cliente pagará à Contratada o preço correspondente à sua categoria ("Preço"):
(i) Aluno ou Ex-aluno: o valor de R$ 4.997,00 (quatro mil, novecentos e noventa e sete reais) à vista, por cartão de crédito em parcela única, PIX ou boleto bancário; ou em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 498,72 (quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos) no cartão de crédito, totalizando R$ 5.984,64 (cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), já incluídos os encargos de parcelamento praticados pela Plataforma; ou, quando disponibilizado pela Contratada, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) no boleto bancário, totalizando R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais);
(ii) Demais Clientes: o valor de R$ 5.997,00 (cinco mil, novecentos e noventa e sete reais) à vista, por cartão de crédito em parcela única, PIX ou boleto bancário; ou em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 598,52 (quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos) no cartão de crédito, totalizando R$ 7.182,24 (sete mil, cento e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos), já incluídos os encargos de parcelamento praticados pela Plataforma; ou, quando disponibilizado pela Contratada, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) no boleto bancário, totalizando R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
4.2. Autodeclaração de Aluno ou Ex-aluno. O acesso ao preço previsto na Cláusula 4.1(i) depende da identificação do Cliente como Aluno ou Ex-aluno no momento da compra, na página de vendas ou no checkout. O Cliente é integralmente responsável pela veracidade dessa declaração. A Contratada poderá verificar a informação a qualquer tempo e, constatada declaração falsa, poderá, a seu critério, (a) cobrar do Cliente a diferença entre os preços das Cláusulas 4.1(ii) e 4.1(i), na mesma modalidade de pagamento contratada; ou (b) rescindir este Contrato, com cancelamento imediato de todos os acessos, Bônus e Bônus de Ação Rápida.
4.3. Condições Especiais. Condições comerciais especiais eventualmente concedidas pela Contratada, inclusive aquelas liberadas mediante validação do e-mail do Cliente no momento da compra ou negociadas individualmente com a equipe comercial, terão como Preço o valor exibido no checkout no momento da compra. Essas condições são pessoais, intransferíveis e válidas para uma única compra por e-mail validado, e sua utilização por pessoa diversa do titular do e-mail ou do destinatário da negociação autoriza a Contratada a cobrar a diferença de preço ou rescindir este Contrato, na forma da Cláusula 4.2. Todas as demais disposições deste Termo aplicam-se integralmente a essas contratações.
4.4. Meios de Pagamento. Os meios e as condições de pagamento disponíveis poderão variar ao longo da Black Raiz, a critério da Contratada. O Cliente se vincula à condição escolhida no checkout no momento da compra, e a posterior disponibilização de novas condições não confere ao Cliente o direito de alterar a condição já contratada.
4.5. Pagamento com Cartão de Crédito. Na hipótese de pagamento com cartão de crédito, este deverá ser válido e possuir limite suficiente para cobrir o valor da transação. Em caso de recusa, o Cliente deverá informar outro cartão válido, sob pena de a contratação não se concretizar.
4.6. Pagamentos Parcelados sem Cartão e Recorrentes. Nas modalidades de pagamento parcelado por boleto bancário ou de cobrança recorrente, a manutenção dos acessos fica condicionada à adimplência do Cliente. Em caso de atraso, a Contratada poderá suspender os acessos até a regularização e adotar as medidas de cobrança cabíveis, na forma da lei, ou, persistindo a inadimplência por mais de 30 (trinta) dias, rescindir este Contrato.
4.7. Obrigação de Pagar. A obrigação de pagamento do Preço permanece válida e eficaz independentemente de o Cliente optar por não utilizar ou estar impossibilitado de utilizar o Combo Vitalício por razões não imputáveis à Contratada.
4.8. Natureza Promocional. O Cliente declara ciência de que o Preço decorre de condição promocional exclusiva da Black Raiz e de que ofertas futuras da Contratada poderão ter composição, preços, bônus e condições distintos, sem que isso gere direito a restituição, complementação ou equiparação.
Cláusula Quinta: Garantia de Satisfação e Direito de Arrependimento
5.1. Garantia de 30 Dias. O Cliente poderá solicitar o cancelamento da compra, com restituição integral do Preço pago, sem necessidade de justificativa, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de aprovação do pagamento. Este prazo incorpora e amplia o direito de arrependimento de 7 (sete) dias previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
5.2. Forma de Solicitação. A solicitação deverá ser feita, dentro do prazo, pela própria Plataforma ou pelo e-mail contato@araizdasolucao.com.br .
5.3. Restituição. A restituição será realizada pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra, observados os prazos de processamento da Plataforma e da administradora do cartão de crédito ou instituição financeira.
5.4. Efeitos do Cancelamento. O cancelamento implica o encerramento imediato de todos os acessos do Cliente e a perda de todos os Bônus e Bônus de Ação Rápida.
5.5. Solicitação Fora do Prazo. Solicitações de cancelamento feitas após o prazo da Cláusula 5.1 não darão direito à restituição do Preço, nem a qualquer indenização ou ressarcimento, permanecendo devidas as parcelas vincendas.
5.6. Contestação Indevida. A contestação da compra junto à administradora do cartão (chargeback) sem prévia solicitação de cancelamento dentro do prazo da Cláusula 5.1 caracteriza descumprimento contratual e autoriza a Contratada a suspender os acessos, contestar o procedimento, cobrar os valores devidos e rescindir este Contrato.
Cláusula Sexta: Acesso aos Serviços e Requisitos Técnicos
6.1. Equipamentos. O acesso aos Serviços deverá ser feito pelo Cliente pela internet, por meio da Plataforma e das ferramentas indicadas pela Contratada, recomendando-se, às expensas do Cliente: (i) computador, tablet ou smartphone com sistema operacional e navegador atualizados e compatíveis com os requisitos da Plataforma; (ii) conexão estável à internet, com velocidade suficiente para reprodução de vídeos e participação em transmissões ao vivo; e (iii) aplicativo de mensagens compatível com a ferramenta adotada para a Família Raiz.
6.2. Responsabilidade. A Contratada não se responsabiliza por problemas de acesso que não estejam sob seu controle, incluindo, mas não se limitando a, instabilidade ou ausência de conexão com a internet, incompatibilidade de equipamentos do Cliente, falhas no fornecimento de energia elétrica e indisponibilidades de plataformas de terceiros.
Cláusula Sétima: Obrigações das Partes
7.1. Obrigações da Contratada. Constituem obrigações da Contratada:
(i) disponibilizar os Serviços nos termos da Cláusula Segunda e da Cláusula Terceira, sendo considerados entregues ao Cliente, para todos os fins: (a) os Infoprodutos e os Bônus gravados, a partir do momento em que estejam disponíveis na Área de Membros; (b) o Plantão Raiz, a Sala de Guerra e demais encontros, a partir do momento em que o acesso ou convite seja enviado ao Cliente, independentemente de sua participação; e (c) os Bônus de Ação Rápida, a partir do momento em que sejam enviados ou colocados à disposição do Cliente, independentemente de sua utilização;
(ii) manter o acesso vitalício às videoaulas gravadas previstas nos itens 1, 4 e 5 da Cláusula 2.2, observado o disposto na Cláusula 14.4;
(iii) manter as Atualizações do Método, o Plantão Raiz e a Família Raiz enquanto o Projeto existir, respeitado o Prazo Mínimo Garantido;
(iv) ser responsável pela concepção, produção e operação dos Serviços, zelando por sua qualidade;
(v) prestar suporte técnico relativo ao acesso (login, senha e cadastro) pelo e-mail contato@araizdasolucao.com.br , em dias úteis, das 9h às 17h (horário de Brasília), com resposta em até 3 (três) dias úteis, podendo alterar o canal de atendimento mediante comunicação ao Cliente; e
(vi) monitorar acessos simultâneos ou compartilhados, na forma da Cláusula 7.3.
7.2. Obrigações do Cliente. Constituem obrigações do Cliente:
(i) realizar o pagamento integral do Preço, nos termos da Cláusula Quarta;
(ii) acessar e consumir os Infoprodutos, os Bônus e os materiais complementares;
(iii) utilizar equipamentos e softwares compatíveis, conforme a Cláusula 6.1;
(iv) manter seus dados cadastrais atualizados e verdadeiros, especialmente e-mail e telefone, comunicando imediatamente qualquer alteração, sob pena de serem considerados válidos os atos de comunicação realizados para os dados anteriormente cadastrados;
(v) zelar pela confidencialidade de seu login e senha, sendo o único responsável por toda e qualquer utilização de suas credenciais, inclusive por terceiros;
(vi) fornecer, nos prazos indicados, as informações necessárias à entrega dos Bônus de Ação Rápida a que fizer jus; e
(vii) observar as regras de conduta deste Termo e as regras de convivência da Família Raiz.
7.3. Acesso Simultâneo. Verificado acesso simultâneo ou compartilhado das credenciais do Cliente, a Contratada enviará notificação para que a prática cesse imediatamente. Havendo reincidência, a Contratada poderá suspender os Serviços e, a seu critério, rescindir este Contrato, na forma da Cláusula 14.2. As notificações serão enviadas ao e-mail informado na contratação.
Cláusula Oitava: Condutas Vedadas
8.1. O Cliente declara ter pleno conhecimento de que são terminantemente vedadas, configurando grave infração contratual, podendo ainda caracterizar ilícito civil e penal, as seguintes condutas:
(i) copiar, gravar (inclusive por captura de tela ou de áudio), reproduzir, armazenar para distribuição, transmitir, vender, emprestar ou disponibilizar a terceiros, por qualquer meio, os conteúdos dos Serviços;
(ii) ceder, emprestar, vender ou de qualquer forma transferir suas credenciais de acesso;
(iii) utilizar os conteúdos dos Serviços para ministrar aulas, cursos, treinamentos ou palestras, ou para fins comerciais de qualquer natureza, sem autorização prévia e por escrito da Contratada;
(iv) utilizar a denominação, marcas, nomes, logotipos, imagem de Leandro ou de outros integrantes da Contratada e demais sinais distintivos da Contratada sem autorização;
(v) inserir dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados, ou tentar acessar, modificar ou prejudicar os sistemas e bancos de dados da Contratada e da Plataforma;
(vi) apresentar-se como representante da Contratada ou solicitar pagamentos, dados bancários ou dados pessoais de outros Clientes em nome dela; e
(vii) descumprir as regras de convivência da Família Raiz.
8.2. Consequências. A prática de qualquer das condutas acima autoriza a Contratada a suspender imediatamente os Serviços e rescindir este Contrato, sem direito a reembolso, sem prejuízo da indenização por perdas e danos e da responsabilização civil e criminal cabível.
Cláusula Nona: Ausência de Garantia de Resultado e Responsabilidade Técnica
9.1. Ausência de Garantia de Resultado. O Cliente declara ciência de que os resultados agronômicos dependem de fatores que fogem ao controle da Contratada, como condições de clima, solo, histórico da área, cultivar, qualidade e procedência de insumos, equipamentos, execução das operações e decisões de manejo do próprio Cliente. Qualquer referência a produtividades, casos de alunos, resultados auditados ou desempenho passado de estratégias abordadas nos Serviços tem caráter demonstrativo e educacional e não é, nem deve ser interpretada como, garantia de qualquer resultado específico.
9.2. Limites da Atuação da Contratada. A Contratada não realiza análise local das áreas do Cliente, não avalia a integridade ou a originalidade de insumos e equipamentos por ele adquiridos, não comercializa insumos e não supervisiona a execução dos manejos, que são de inteira responsabilidade do Cliente.
9.3. Orientações e Recomendações. As orientações prestadas no Plantão Raiz, na Família Raiz, na Sala de Guerra e no atendimento personalizado previsto na Cláusula 3.5 baseiam-se nas informações fornecidas pelo Cliente e não substituem o acompanhamento técnico presencial por profissional legalmente habilitado, nem a emissão de receituário agronômico e de documentos de responsabilidade técnica, quando exigidos pela legislação.
9.4. Responsabilidade pelas Decisões. As decisões de manejo e as aplicações realizadas em campo são de exclusiva responsabilidade do Cliente e de seu responsável técnico.
Cláusula Décima: Propriedade Intelectual
10.1. Titularidade. O Cliente reconhece que toda propriedade intelectual relacionada aos Serviços, oferecida pela Contratada, por Leandro, por professores parceiros ou por qualquer pessoa agindo em seus nomes ou benefícios, incluindo, sem limitação, videoaulas, gravações, textos, materiais, metodologias, marcas, nomes, logotipos, slogans, softwares, algoritmos, bases de dados, websites e domínios, é de titularidade exclusiva de seus respectivos autores e titulares.
10.2. Licença de Uso. A aquisição do Combo Vitalício confere ao Cliente apenas uma licença de uso pessoal, não exclusiva, intransferível e revogável em caso de descumprimento deste Termo, restrita ao acesso aos conteúdos para seu aprendizado próprio. São expressamente vedadas a exibição pública ou em eventos, cursos, palestras ou reuniões de caráter comercial, bem como a reprodução para qualquer outra finalidade, sob pena de responsabilização civil e criminal nos termos da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) e da Lei nº 9.609/1998 (Lei de Software), conforme aplicável.
Cláusula Décima Primeira: Tratamento de Dados Pessoais
11.1. Definições. Para os fins deste Contrato, aplicam-se as definições de dado pessoal, tratamento e controlador previstas na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, "LGPD").
11.2. Papel da Contratada. A Contratada atua como controladora dos dados pessoais do Cliente, tais como nome, CPF ou CNPJ, e-mail, telefone, endereço e dados de navegação e de uso dos Serviços.
11.3. Finalidades e Bases Legais. Os dados pessoais serão tratados para: (i) execução deste Contrato, incluindo a prestação dos Serviços, a entrega dos Bônus de Ação Rápida e o atendimento ao Cliente (art. 7º, V, da LGPD); (ii) cumprimento de obrigações legais e regulatórias (art. 7º, II, da LGPD); e (iii) envio de comunicações sobre produtos, serviços, conteúdos e eventos da Contratada, com base em seu legítimo interesse (art. 7º, IX, da LGPD), assegurado ao Cliente o direito de se descadastrar a qualquer tempo, pelo link disponível nas comunicações ou por solicitação direta à Contratada.
11.4. Dados Agronômicos. Os dados de propriedade, de lavoura e de análises de solo fornecidos pelo Cliente, inclusive para o atendimento personalizado previsto na Cláusula 3.5, serão utilizados para a prestação dos Serviços e, de forma anonimizada e agregada, para o aprimoramento do Método e para fins estatísticos e de pesquisa.
11.5. Compartilhamento. O Cliente autoriza o compartilhamento de seus dados pessoais, na medida necessária às finalidades acima, com a Plataforma, com instituições de pagamento e com prestadores de serviços de hospedagem, comunicação (e-mail, SMS e WhatsApp), atendimento e gestão de relacionamento contratados pela Contratada. Após o compartilhamento com a Plataforma, esta atuará de forma independente em relação aos tratamentos que realizar segundo sua própria política de privacidade, cabendo ao Cliente verificar se com ela concorda.
11.6. Compromissos da Contratada. A Contratada se compromete a: (i) observar a LGPD e demais normas aplicáveis; (ii) tratar os dados somente para as finalidades previstas neste Termo; (iii) manter os dados em sigilo, não os divulgando fora das hipóteses autorizadas neste Termo ou exigidas por lei; e (iv) adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis e disponíveis no mercado para proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
11.7. Direitos do Titular. O Cliente poderá exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD por meio do e-mail contato@araizdasolucao.com.br .
11.8. Retenção. Os dados serão mantidos pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades deste Termo e das obrigações legais. Após o término do Contrato, o e-mail e o telefone do Cliente poderão ser mantidos para as comunicações previstas na Cláusula 11.3(iii), até que o Cliente solicite seu descadastramento.
Cláusula Décima Segunda: Uso de Imagem, Voz e Depoimentos
12.1. Autorização. O Cliente autoriza, a título gratuito, a Contratada e Leandro a utilizarem sua imagem, voz, nome e os resultados por ele divulgados, capturados em depoimentos em texto, foto ou vídeo, em publicações nas comunidades da Contratada, em sessões ao vivo e em eventos presenciais, em materiais institucionais, promocionais e publicitários relacionados aos Serviços e à Contratada, em qualquer meio de comunicação, incluindo mídias impressas e digitais, redes sociais, websites e vídeos, no território nacional e no exterior.
12.2. Gratuidade. A autorização é concedida sem qualquer obrigação de remuneração ao Cliente, a qualquer título, inclusive indenizatório, no presente ou no futuro, ainda que haja suspensão ou rescisão dos Serviços.
12.3. Uso Ético. A Contratada se compromete a utilizar a imagem do Cliente de forma ética e respeitosa, sem causar qualquer prejuízo moral ao Cliente.
12.4. Prazo. Esta autorização vigorará durante toda a vigência deste Contrato e por 12 (doze) meses após o seu término, independentemente do motivo, podendo os materiais já publicados até então permanecer disponíveis nos meios em que foram veiculados.
Cláusula Décima Terceira: Vigência
13.1. Este Contrato entra em vigor na data da contratação dos Serviços e vigorará por prazo indeterminado, até sua rescisão ou extinção nos termos da Cláusula Décima Quarta, observados os prazos de acesso previstos na Cláusula 2.2.
Cláusula Décima Quarta: Rescisão e Encerramento do Projeto
14.1. Rescisão pelo Cliente. O Cliente poderá solicitar o cancelamento com restituição integral do Preço no prazo e na forma da Cláusula Quinta. Após esse prazo, o Cliente poderá deixar de utilizar os Serviços a qualquer tempo, sem direito a restituição e permanecendo devidas as parcelas vincendas.
14.2. Rescisão pela Contratada por Descumprimento. A Contratada poderá rescindir este Contrato mediante notificação ao Cliente em caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas. Nas hipóteses de condutas vedadas (Cláusula Oitava), reincidência em acesso compartilhado, contestação indevida da compra ou fraude na declaração de categoria de preço, a rescisão poderá ser imediata, sem direito a reembolso.
14.3. Encerramento do Projeto. Decorrido o Prazo Mínimo Garantido, a Contratada poderá encerrar as Atualizações do Método, o Plantão Raiz e a Família Raiz, mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias ao Cliente, sem que isso gere direito a restituição, indenização ou ressarcimento. O encerramento do Projeto não afeta o acesso às videoaulas gravadas previstas nos itens 1, 4 e 5 da Cláusula 2.2.
14.4. Encerramento das Atividades ou da Área de Membros. Em caso de liquidação da Contratada ou de encerramento definitivo da Área de Membros, a Contratada disponibilizará ao Cliente, por meio de link individual, as gravações das videoaulas dos itens 1, 4 e 5 da Cláusula 2.2, na versão vigente, para download e arquivamento pessoal. A disponibilização do link caracterizará a cessão de posse definitiva e perene das gravações para uso pessoal, dando por integralmente cumprido qualquer compromisso de acesso vitalício, permanente ou ilimitado presente neste Termo e na oferta da Black Raiz. O download deverá ser realizado pelo Cliente no prazo de 60 (sessenta) dias contados da comunicação enviada pela Contratada.
14.5. Mudança de Plataforma. A migração dos Serviços para outra plataforma, aplicativo ou ferramenta, a critério da Contratada, não caracteriza descumprimento contratual, desde que mantidas as condições de acesso previstas neste Termo.
14.6. Efeitos. A rescisão ou extinção deste Contrato, em qualquer das hipóteses previstas nesta Cláusula, terá como consequência a interrupção dos Serviços correspondentes, ressalvado o disposto na Cláusula 14.4.
Cláusula Décima Quinta: Caso Fortuito, Força Maior e Continuidade
15.1. Força Maior. Nenhuma das Partes será responsabilizada por atrasos ou falhas decorrentes de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, tais como pandemias, desastres naturais, eventos climáticos extremos, falhas ou indisponibilidades de plataformas de terceiros e determinações de autoridades. Nessas hipóteses, a Contratada poderá suspender temporariamente ou remarcar sessões, encontros e eventos, sem que isso gere direito a indenização ou ressarcimento.
15.2. Continuidade. Em caso de impedimento temporário ou definitivo de Leandro ou de qualquer outro profissional envolvido na prestação dos Serviços, a Contratada poderá designar outros profissionais qualificados para dar continuidade às atividades, mantidas as demais obrigações deste Termo, o que não caracteriza descumprimento contratual.
Cláusula Décima Sexta: Disposições Gerais
16.1. Irrevogabilidade e Cessão. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título, observado o direito de arrependimento e a garantia da Cláusula Quinta. É vedada a cessão deste Contrato pelo Cliente a terceiros. A Contratada poderá ceder este Contrato a sociedade de seu grupo econômico ou a sucessora de suas atividades, mediante comunicação ao Cliente.
16.2. Independência das Disposições. Caso qualquer disposição deste Termo seja considerada ilegal, nula ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor.
16.3. Alterações. As condições deste Termo, conforme aceitas pelo Cliente, regem a sua contratação. Qualquer alteração dependerá de acordo por escrito entre as Partes. Ajustes operacionais de dia, horário, formato, ferramentas e plataformas previstos neste Termo não constituem alteração contratual.
16.4. Tolerância. A eventual abstenção de qualquer das Partes no exercício de direitos previstos neste Termo não significará renúncia ou novação, podendo tais direitos ser exercidos a qualquer tempo. Qualquer renúncia somente será válida se formalizada por escrito.
16.5. Consolidação das Condições. Este Termo consolida a composição, os prazos e as condições da oferta da Black Raiz e prevalece em caso de dúvida sobre esses aspectos.
16.6. Ofertas de Outros Produtos. A Contratada poderá apresentar ofertas de outros produtos e serviços durante sessões ao vivo, encontros, eventos e comunicações, sem qualquer obrigação de aquisição pelo Cliente.
16.7. Comunicações e Segurança. As comunicações da Contratada ao Cliente serão realizadas pelos meios de contato informados na contratação. Todos os pagamentos são realizados exclusivamente pelo checkout oficial na Plataforma ou por canais expressamente identificados pela Contratada, sendo o Cliente responsável por conferir a autenticidade de qualquer contato antes de efetuar pagamentos.
16.8. Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Luís Eduardo Magalhães, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato, ressalvado o direito do Cliente consumidor de propor ação no foro de seu domicílio, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
16.9. Aceite Eletrônico. Este Termo foi disponibilizado ao Cliente na página de vendas e na Plataforma antes da contratação, sendo seu aceite condição essencial para a aquisição dos Serviços. Ao aceitá-lo na Plataforma, o Cliente declara ter lido, compreendido e concordado com todas as suas disposições.
Luís Eduardo Magalhães/BA, setembro de 2026.
A RAIZ DA SOLUÇÃO LTDA CNPJ 43.026.399/0001-92